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CAPÍTULO 7






                  Recomendações para pais, terapeutas/educadores,

                                     pesquisadores e legisladores








                Neste capítulo, oferecemos uma série de recomendações para pais,
                terapeutas, investigadores e responsáveis por políticas sociais sobre o
                desenvolvimento, implementação e avaliação de programas de intervenção
                para crianças com autismo. Atualmente, os pais que criam crianças autistas
                se deparam com um volume imenso de informações sobre os tipos de
                programas de intervenção que devem implementar. Devido à complexidade,

                ambiguidade e à natureza, muitas vezes, conflitante dessas informações, os
                pais, frequentemente, têm dificuldade para decidir como proceder no
                estabelecimento de um programa para os seus filhos. Por esse motivo,
                ofereceremos uma série de recomendações sobre a filosofia e estrutura de
                programas de intervenção, bem como sobre os papéis, atitudes e suas
                responsabilidades. Depois, faremos recomendações aos profissionais que

                prestam suporte, terapêutico e educacional, para crianças com autismo e suas
                famílias. O foco dessas recomendações está em como os profissionais
                podem ajudar na implementação e avaliação de programas eficazes para
                crianças autistas, e apoiar as famílias no desenvolvimento de programas
                domiciliares. A seguir, ofereceremos uma série de recomendações para os
                pesquisadores no que se refere às áreas carentes de estudo empírico.
                Finalmente, deixamos recomendações para pessoas responsáveis pelas

                políticas sociais, bem como para aqueles que podem influenciar a política
                social, o que inclui a maioria dos cidadãos. Essas recomendações destinam-
                se à criação de infraestruturas que permitam o desenvolvimento e
                fornecimento de programas de investigação e intervenção mais eficazes. A
                tabela 7.1 (p. 270) resume estas recomendações.
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